Licenciamento ambiental foi o tema central de um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quinta-feira (17). O texto estabelece regras gerais e cria novos tipos de licença, como a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), com prazos menores e procedimentos simplificados.
Agora, o projeto segue para sanção presidencial. A proposta aprovada incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). Segundo ele, o novo marco do licenciamento ambiental estabelece regras claras e contribui com o desenvolvimento sustentável do país.
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A Licença Ambiental Especial poderá ser concedida mesmo em casos de significativa degradação ambiental, desde que o empreendimento seja considerado estratégico pelo Conselho de Governo. Essa licença terá validade entre 5 e 10 anos e análise em uma única fase, com possibilidade de solicitação de informações adicionais apenas uma vez.
Com o novo modelo de licenciamento ambiental, os pedidos da LAE terão prioridade sobre outras licenças, e os órgãos envolvidos deverão agilizar a emissão de autorizações, certidões e documentos necessários, respeitando os novos prazos.
Outro destaque é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a empreendimentos de pequeno e médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor. Nesses casos, não será necessário apresentar estudos de impacto, mas o empreendedor deverá entregar um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). As vistorias serão anuais e a vigência da licença será de 5 a 10 anos.
Atividades como duplicação de rodovias, instalação de linhas de transmissão e pavimentação de faixas de domínio poderão se beneficiar da LAC.
Para empreendimentos com maior impacto ambiental, como usinas hidrelétricas, será exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Órgãos consultivos terão prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 30, para se manifestar caso a intervenção esteja próxima a terras indígenas, quilombolas, unidades de conservação ou bens tombados.
A nova legislação sobre licenciamento ambiental também define critérios para consultas e exigências de acordo com o tipo de bioma e a proximidade da intervenção. Na Amazônia, por exemplo, serão consultados órgãos específicos caso a atividade esteja até 8 km de distância de áreas sensíveis, enquanto em outros biomas essa distância pode variar entre 3 km e 5 km.
Para empreendimentos realizados por indígenas ou quilombolas em suas terras, os órgãos ambientais poderão estabelecer procedimentos específicos, respeitando a cultura e o modo de vida dessas comunidades.
Na votação da bancada da Paraíba, dez dos doze deputados votaram a favor do projeto. Hugo Motta (Republicanos), presidente da Câmara, não votou, e Mersinho Lucena (PP) também não registrou voto. Os demais deputados paraibanos apoiaram o novo marco do licenciamento ambiental.
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