O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por decisão colegiada, a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, editado pela Prefeitura de Bayeux para anular de forma ampla a homologação de um concurso público já concluído, com candidatos nomeados e empossados.
A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0812247-15.2025.8.15.0000, sob relatoria do desembargador Aluízio Bezerra Filho, que negou provimento ao recurso do Município e preservou a sentença da 4ª Vara Mista de Bayeux, a qual havia suspendido o decreto e fixado multa em caso de descumprimento.
Segundo o relator, o ato administrativo da Prefeitura de Bayeux violou os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da proporcionalidade, pois o município não instaurou processo administrativo prévio com contraditório e ampla defesa, conforme exige a Constituição Federal.
“A anulação ampla de concurso público já homologado, com nomeações e posses efetivadas, exige prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa, em respeito à segurança jurídica e à proteção da confiança”, destacou o desembargador Aluízio Bezerra em seu voto.
O magistrado reconheceu que a administração possui poder de autotutela, mas ressaltou que esse poder não é absoluto e deve respeitar situações individuais já consolidadas.
“Mesmo que existam irregularidades pontuais, como eventual vício de competência na homologação ou ausência de curso de formação para determinado cargo, essas falhas não justificam a invalidação genérica de todo o certame”, completou o relator.
Com a decisão, o concurso público da Prefeitura de Bayeux segue válido, garantindo a estabilidade e os direitos dos servidores já empossados, até o julgamento definitivo da ação.
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