Cassação de vereadores em Matureia foi determinada nesta terça-feira (10) pela Justiça Eleitoral, por meio da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira. A decisão anulou os registros de candidatura do partido Podemos no município e determinou a retotalização dos votos das eleições de 2024.
A sentença é resultado do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que apontou fraude na cota de gênero exigida pela legislação eleitoral. A decisão ainda cabe recurso.
Com a cassação, perdem os mandatos os vereadores Ariano Dantas Monteiro, José Carlos Alves de Sousa e José Jackes Rodrigues do Nascimento. O processo foi conduzido pelo juiz Mário Guilherme Leite de Moura.
Apenas Ariano Dantas Monteiro foi declarado inelegível por oito anos. Segundo a decisão, ele foi considerado responsável direto pela fraude, por sua atuação como presidente do partido em 2024, beneficiamento político e participação na formalização do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
A legislação eleitoral determina que cada partido deve reservar, no mínimo, 30% das candidaturas para mulheres. Em Matureia, o Podemos apresentou apenas 25% inicialmente.
Para tentar atingir a cota mínima, o partido incluiu uma mulher de 68 anos como candidata sem o consentimento dela. No dia seguinte, a mulher renunciou à candidatura. Além disso, ela não possuía a escolaridade mínima exigida para disputar o cargo.
Na sequência, o partido indicou Maria Jaciara da Silva Costa, cujo registro foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral por ausência de filiação partidária dentro do prazo legal. Mesmo assim, a candidatura foi mantida.
Durante audiência, ficou registrado que Maria Jaciara não sabia sequer o próprio número de candidatura, reforçando, segundo a Justiça, a caracterização de fraude.
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