A devolução de descontos indevidos INSS começou a ser disponibilizada nesta quarta-feira (19) para pensionistas e herdeiros de beneficiários já falecidos. O processo foi aberto pelo Governo Federal após a identificação de cerca de 800 mil pessoas que tiveram valores descontados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Segundo o INSS, pensionistas e herdeiros devem seguir procedimentos distintos para solicitar a restituição.
Pensionistas (benefícios que geraram Pensão por Morte)
O titular da Pensão por Morte pode solicitar a devolução pelos seguintes canais:
• Meu INSS
• Central 135
• Unidades do PrevBarco
• Agências dos Correios
O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas vinculados ao benefício.
Herdeiros (benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
1º passo: Reconhecimento como herdeiro
Para solicitar a devolução, é necessário primeiro que o INSS reconheça o solicitante como herdeiro. No Meu INSS, o usuário deve:
• Acessar “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
• Selecionar “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”.
• Clicar em “Pedir Análise”.
É necessário anexar os documentos que comprovam a condição de sucessor:
• Escritura pública ou alvará judicial com autorização expressa para contestação no processo de ressarcimento.
• Documento de identificação e comprovante de endereço.
O atendimento para dúvidas também está disponível pelo telefone 135.
2º passo: Solicitação da devolução
Após o reconhecimento como herdeiro, o pedido de devolução pode ser feito pelos seguintes canais:
• Meu INSS
• Central 135
• Correios
• PrevBarco
No Meu INSS, o procedimento exige que o usuário:
• Acesse “Consultar Pedidos” e encontre “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
• Siga para “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
• Confirme os valores descontados e indique se foram ou não autorizados.
• Preencha os dados solicitados e finalize com “Enviar Declaração”.
A devolução será dividida entre todos os herdeiros reconhecidos.
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