Devolução do auxílio emergencial atinge cerca de 177 mil famílias em todo o país. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou os beneficiários para devolverem R$ 478,8 milhões recebidos de forma indevida durante a pandemia de covid-19.
Segundo o governo, estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de vulnerabilidade — como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único e quem recebeu menos de R$ 1,8 mil. Também ficam isentas as famílias com renda de até dois salários mínimos per capita ou renda total de até três salários mínimos.
De acordo com o ministério, a devolução é exigida em casos de vínculo de emprego formal, benefício previdenciário ativo, renda superior ao limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido.
As notificações vêm sendo enviadas desde março, por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
Quem não quitar o débito dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e em órgãos de proteção ao crédito.
O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, desenvolvido pelo MDS, com pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU simples). O prazo para regularização é de 60 dias, com opção de parcelamento em até 60 vezes, parcelas mínimas de R$ 50, sem juros ou multa.
O sistema também permite que os cidadãos apresentem recursos, garantindo o direito à ampla defesa.
Os estados com mais pessoas notificadas são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
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