O ex-promotor da Paraíba Carlos Guilherme Santos Machado foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão pelo crime de atentado violento ao pudor. A decisão foi assinada pelo juiz Ítalo Lopes Gondim e se refere a um caso ocorrido em 5 de abril de 2009, no município de Cajazeiras.
Segundo a sentença, a vítima foi atraída até a cidade sob um pretexto falso e, ao chegar à residência do então promotor, teria sido submetida a violência sexual. A decisão relata que a mulher conseguiu fugir do local e pedir ajuda após o episódio.
O magistrado entendeu que o conjunto de provas apresentado no processo foi suficiente para comprovar a materialidade do crime e a autoria. Também foram rejeitadas teses da defesa, como alegações de nulidade processual e pedido de prescrição.
A sentença destaca que, embora atualmente o crime esteja enquadrado no tipo penal de estupro, o caso foi julgado conforme a legislação vigente na época dos fatos, quando o atentado violento ao pudor ainda era previsto de forma autônoma no Código Penal.
Na definição da pena, o juiz considerou como circunstâncias negativas o fato de o réu ocupar, à época, o cargo de promotor de Justiça, além da forma como a vítima teria sido atraída ao local e o trauma psicológico causado pela violência.
Apesar da condenação, a Justiça concedeu ao ex-promotor o direito de recorrer em liberdade.
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