
A inelegibilidade em Lucena foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu impedir a diplomação de Severina Marinho dos Santos Bandeira para o cargo de vereadora nas eleições de 2024.
A decisão foi tomada após análise de recurso apresentado pela candidata contra entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que já havia negado a expedição do diploma.
O caso envolve a aplicação do artigo 14 da Constituição Federal, que trata de situações de inelegibilidade. A Justiça considerou o parentesco por afinidade em primeiro grau, já que a candidata é madrasta do prefeito reeleito do município.
O recurso que contestava a decisão foi apresentado após ação movida pelo diretório municipal de partido político, que apontou a irregularidade na candidatura.
A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, determina ainda a retotalização dos votos para o cargo de vereador em Lucena, com o recálculo dos resultados da eleição.
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