João Azevêdo sanciona lei que garante meia-entrada vitalícia a mesários e auxiliares eleitorais na Paraíba

Governador João Azevêdo sanciona lei que concede meia-entrada em eventos culturais e esportivos a mesários e colaboradores das eleições na Paraíba. Benefício vale por dois anos.

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O governador João Azevêdo (PSB) sancionou, nesta terça-feira (11), a Lei nº 14.073/2025, que concede meia-entrada em eventos culturais e esportivos aos mesários e pessoas que prestarem apoio logístico nas eleições realizadas na Paraíba.

A medida, de autoria do deputado estadual Branco Mendes (Republicanos), assegura o benefício a todos que atuarem em eleições gerais, municipais, plebiscitos e referendos, fortalecendo o reconhecimento ao trabalho voluntário prestado à Justiça Eleitoral.

Com a nova lei, os beneficiados terão direito a 50% de desconto no valor dos ingressos em teatros, cinemas, shows, circos, praças esportivas e outros eventos de lazer e cultura. O benefício será válido por dois anos a partir da comprovação de participação — feita por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

O texto prevê ainda que a meia-entrada não é cumulativa com outras promoções ou convênios e não se aplica a serviços adicionais oferecidos em camarotes ou áreas especiais.

Regras e restrições

O benefício só será concedido a quem comparecer a todos os atos para os quais foi nomeado, incluindo primeiro e segundo turno, se houver. O eleitor que faltar perde o direito automaticamente.

Além da meia-entrada, os mesários continuam a ter os benefícios já previstos em lei federal, como:

  • Dispensa do trabalho por dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário;
  • Pontuação extra em concursos públicos (quando previsto em edital);
  • Reconhecimento do serviço como atividade extracurricular por instituições de ensino superior conveniadas;
  • Em alguns municípios, isenção de taxas em concursos públicos municipais.

A lei já está em vigor e deve beneficiar milhares de cidadãos paraibanos que colaboram com o processo eleitoral no estado.

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