Justiça declara ilegal greve dos servidores da Saúde em Campina Grande após paralisação por atraso de salários

Servidores da Saúde de Campina Grande entram em greve por atraso de salários, mas Justiça da Paraíba declara movimento ilegal e impõe multa diária de R$ 50 mil ao sindicato.

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Foto: Bruna Couto/g1

Os servidores da Saúde de Campina Grande aprovaram, na manhã desta quinta-feira (13), uma greve por tempo indeterminado, em protesto contra os atrasos recorrentes no pagamento dos salários. A decisão foi tomada em assembleia no Centro da cidade, mas poucas horas depois, o movimento foi declarado ilegal pela Justiça da Paraíba.

A liminar foi concedida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), após pedido da Procuradoria-Geral do Município de Campina Grande. O magistrado argumentou que a saúde é uma atividade essencial e não pode ter suas ações interrompidas de forma irrestrita, destacando os riscos para a população que depende exclusivamente do sistema público.

Sindicato mantém greve até notificação oficial

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema (SINTAB), Franklyn Ikaz, a categoria decidiu manter a paralisação até que o sindicato seja oficialmente notificado da decisão judicial.

“A gente não foi ainda notificado, precisa ser notificado, a greve continua ainda porque nós não fomos notificados. Se receber a notificação, nós vamos assinar. Mas temos uma assembleia já marcada para a próxima segunda-feira, onde vamos avaliar essa decisão judicial e seguir o que fazer para continuar nossa luta”, afirmou o sindicalista.

Durante a manhã, os profissionais realizaram uma caminhada pelas principais ruas do Centro de Campina Grande, em protesto contra os atrasos salariais e a falta de diálogo com a gestão municipal.

Multa diária e plano de contingência

Na decisão, o desembargador determinou que o SINTAB suspenda imediatamente o movimento e ressaltou a necessidade de um plano de contingência para garantir o funcionamento mínimo dos serviços de urgência e emergência, evitando danos irreparáveis à população.

O TJPB fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

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