Justiça mantém reanálise de empresa em licitação de R$ 4,5 milhões do programa Tá na Mesa

Tribunal de Justiça da Paraíba mantém decisão que obriga reanálise da empresa em licitação de R$ 4,5 milhões do programa Tá na Mesa.

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Imagem ilustrativa - (Foto: Tribunal de Justiça da Paraíba)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que determina a reanálise da habilitação da empresa Artunho de Araújo Farias ME em um processo licitatório de R$ 4,5 milhões ligado ao programa Tá na Mesa, da Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba.

A decisão foi proferida pelo desembargador José Ricardo Porto, relator do Agravo de Instrumento nº 0822862-64.2025.8.15.0000, interposto pelo Estado da Paraíba, que tentava suspender os efeitos da medida concedida no Mandado de Segurança nº 0841748-25.2025.8.15.2001.

Decisão de primeiro grau é mantida

Na decisão de origem, o juízo havia determinado que fosse aberta diligência para que a empresa apresentasse os balanços patrimoniais de 2022 e 2023, apenas para comprovar situação fática preexistente.
Também foi ordenado que a Comissão de Credenciamento realizasse nova análise da documentação e que o Estado se abstivesse de homologar o resultado ou formalizar contratos nos lotes em que a empresa concorreu até o fim da diligência.

O governo estadual alegou que a decisão representava interferência judicial em ato administrativo e que o edital não permitia a apresentação posterior de documentos, sustentando ser legítima a inabilitação da empresa.

Relator cita jurisprudência e edital

Ao julgar o caso, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência admite a apresentação posterior de documentos, desde que comprovem fatos anteriores à licitação.

O magistrado lembrou que o edital do Credenciamento nº 002/2025 contém essa previsão, permitindo a juntada de documentos para comprovação de situação fática preexistente à abertura do certame.

Para o relator, os balanços de 2022 e 2023 se enquadram nessa exceção, pois refletem condições contábeis já existentes antes da sessão pública.

“Não vislumbro, num juízo de cognição sumária, a solidez jurídica das alegações da agravante”, afirmou o desembargador ao manter a decisão de primeira instância.

Com a decisão, o TJPB reforça o entendimento de que a reanálise da documentação da empresa deve ocorrer antes de qualquer homologação no processo licitatório do programa Tá na Mesa.

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