A nova lei de telemarketing na Paraíba entrou em vigor nesta segunda-feira (1º), com a publicação no Diário Oficial do Estado. A norma proíbe o uso de robôs, bots ou qualquer sistema automatizado e repetitivo em ligações telefônicas destinadas à oferta, propaganda ou venda de produtos e serviços.
A lei, de autoria do deputado estadual Dr. Romualdo (MDB), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos). Todas as empresas que utilizam a telefonia fixa ou móvel para realizar telemarketing estão sujeitas às novas regras.
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A principal implicação da lei de telemarketing na Paraíba é a nulidade automática de qualquer contrato ou venda realizada por meio de ligações automatizadas. Ou seja, se um produto ou serviço for adquirido por telefone através de um robô, essa contratação será considerada inválida.
A medida tem como objetivo proteger os consumidores do estado contra ligações indesejadas e insistentes, além de evitar fraudes e assédios originados por sistemas automatizados. A prática, além de invasiva, compromete a segurança e o bem-estar dos usuários.
O que a lei proíbe:
- Qualquer ligação telefônica realizada por bots, robôs ou softwares automatizados com o objetivo de oferecer, vender ou promover produtos ou serviços.
Empresas afetadas:
- Todas as que operam telemarketing ativo no estado da Paraíba, seja por telefonia fixa ou móvel.
Penalidades:
- O descumprimento da lei de telemarketing na Paraíba anula automaticamente o contrato ou compra feita por ligação automatizada, assegurando o direito do consumidor à não vinculação com tais ofertas.
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