LUOS de João Pessoa teve seu julgamento encerrado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, trazendo segurança jurídica para a maior parte da cidade, mas impondo restrições temporárias para empreendimentos localizados na orla marítima.
A maioria dos desembargadores entendeu que a Lei de Uso e Ocupação do Solo foi criada seguindo os trâmites legais, o que garante a validade das construções, alvarás e documentos emitidos fora da faixa da orla. Nessas áreas, não haverá qualquer prejuízo para obras já realizadas ou em andamento.
O único ponto considerado inconstitucional foi o artigo 62 da Lei Municipal nº 166/2024, que trata da faixa de 500 metros da beira-mar. Com isso, os empreendimentos localizados nessa área ficam, por enquanto, sem autorização para novos alvarás ou emissão de “Habite-se”.
Na prática, a decisão ficou assim:
- Fora da orla: construções, licenças e documentos seguem válidos e protegidos pela Justiça.
- Na orla (faixa de 500 metros): novas liberações ficam suspensas até que uma nova lei seja criada pela Prefeitura.
O Tribunal decidiu que o prazo de 180 dias para a elaboração da nova legislação começará a contar a partir de 2 de fevereiro de 2026, data que marca o retorno das atividades da Câmara Municipal de João Pessoa. A Prefeitura terá a obrigação de promover consultas públicas antes de enviar o novo projeto de lei.
Posição do setor da construção
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa acompanhou o processo como amigo da corte. Para representantes do setor, a decisão evita um colapso no mercado imobiliário ao preservar a validade da lei nas áreas onde não houve irregularidade.
Apesar disso, o entendimento é de que o Tribunal poderia ter adotado um efeito mais amplo para garantir segurança jurídica também aos empreendimentos da orla, o que não ocorreu.
A decisão mantém o setor em alerta e transfere agora para o Poder Executivo municipal a responsabilidade de definir o futuro das construções na área mais valorizada da capital.
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