Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição passaram a valer nesta terça-feira (10), após decreto que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com as mudanças, a taxa de desconto cobrada de supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.
Outra mudança importante é o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes, o prazo era de 30 dias.
O decreto também reforça a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
Apesar de liminares obtidas por algumas empresas do setor, o Ministério do Trabalho informou que o decreto está em vigor e deve ser cumprido integralmente, com exceção apenas das sanções temporariamente suspensas.
As novas regras beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país. Criado em 1976, o PAT completa 50 anos em 2026 e conta atualmente com mais de 327 mil empresas cadastradas.
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VigiaPB com Agência Brasil
