Foi instituído na Paraíba o cadastro estadual de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), depois de veto do Poder Executivo.
De acordo com a lei nº 13.939, o cadastro tem como objetivo identificar e registrar os casos de TEA em todo o estado, possibilitando a formulação e execução de políticas públicas específicas. A iniciativa busca melhorar o atendimento às pessoas com autismo, sobretudo nas áreas de saúde e educação.
O texto determina que o cadastro será implantado e administrado pelo Poder Executivo, que poderá firmar contratos ou convênios com municípios, entidades públicas ou privadas. Para registro, será exigida a apresentação de laudo médico ou avaliação feita por equipe multidisciplinar, que pode incluir neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.
Ainda conforme a lei, caberá ao regulamento definir os critérios para identificação precoce das pessoas com TEA, bem como as entidades responsáveis pelo cadastramento e os mecanismos de acesso às informações.
Com a medida, a Paraíba dá um passo importante no mapeamento e na ampliação de políticas voltadas às pessoas com autismo, garantindo maior integração e acesso a serviços essenciais.
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