Lei cria cadastro estadual de pessoas com autismo na Paraíba após veto do Executivo

Paraíba institui cadastro estadual de pessoas com autismo (TEA). Lei promulgada pela ALPB promete ampliar políticas públicas em saúde e educação.

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ALPB. (foto: Walla Santos)

Foi instituído na Paraíba o cadastro estadual de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), depois de veto do Poder Executivo.

De acordo com a lei nº 13.939, o cadastro tem como objetivo identificar e registrar os casos de TEA em todo o estado, possibilitando a formulação e execução de políticas públicas específicas. A iniciativa busca melhorar o atendimento às pessoas com autismo, sobretudo nas áreas de saúde e educação.

O texto determina que o cadastro será implantado e administrado pelo Poder Executivo, que poderá firmar contratos ou convênios com municípios, entidades públicas ou privadas. Para registro, será exigida a apresentação de laudo médico ou avaliação feita por equipe multidisciplinar, que pode incluir neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

Ainda conforme a lei, caberá ao regulamento definir os critérios para identificação precoce das pessoas com TEA, bem como as entidades responsáveis pelo cadastramento e os mecanismos de acesso às informações.

Com a medida, a Paraíba dá um passo importante no mapeamento e na ampliação de políticas voltadas às pessoas com autismo, garantindo maior integração e acesso a serviços essenciais.

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