A partir de agora, os supermercados da Paraíba não são mais obrigados a fornecer sacolas gratuitas aos clientes. A mudança ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a Lei nº 9.771/2012, aprovada pela Assembleia Legislativa e em vigor desde 2012.
O relator do processo, ministro Dias Tóffoli, destacou que a regra, apesar de alegar proteção ao consumidor, impunha um ônus inadequado às empresas, ferindo o princípio da livre iniciativa previsto nos artigos 1º e 170 da Constituição Federal.
Segundo o acórdão, “são inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa”.
A decisão transitou em julgado na última terça-feira (23), o que significa que não cabe mais recurso. Com isso, a determinação se torna definitiva e imutável.
Para o ministro, a obrigatoriedade da gratuidade não é essencial à defesa do consumidor, já que não há vulnerabilidade que justifique a imposição.
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