STF derruba lei na Paraíba que obrigava supermercados a fornecer sacolas gratuitas

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei da Paraíba que exigia que supermercados dessem sacolas grátis aos clientes. Norma estava em vigor desde 2012.

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Imagem: clickpb

A partir de agora, os supermercados da Paraíba não são mais obrigados a fornecer sacolas gratuitas aos clientes. A mudança ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a Lei nº 9.771/2012, aprovada pela Assembleia Legislativa e em vigor desde 2012.

O relator do processo, ministro Dias Tóffoli, destacou que a regra, apesar de alegar proteção ao consumidor, impunha um ônus inadequado às empresas, ferindo o princípio da livre iniciativa previsto nos artigos 1º e 170 da Constituição Federal.

Segundo o acórdão, “são inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa”.

A decisão transitou em julgado na última terça-feira (23), o que significa que não cabe mais recurso. Com isso, a determinação se torna definitiva e imutável.

Para o ministro, a obrigatoriedade da gratuidade não é essencial à defesa do consumidor, já que não há vulnerabilidade que justifique a imposição.

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