
Perda de mandato de deputados federais foi oficializada nesta semana pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou as regras sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais.
Sete parlamentares eleitos em 2022 perdem seus mandatos com base na nova interpretação jurídica, que redefine a forma como os votos são contabilizados na terceira fase do cálculo eleitoral, conhecida como “repescagem”.
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A perda de mandato de deputados federais atinge especialmente o Amapá, cuja bancada de oito membros sofreu quatro alterações. Saem:
- Dr. Pupio (MDB-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
E entram:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (Psol-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
O STF já havia decidido em fevereiro de 2024 que todos os partidos poderiam disputar as sobras eleitorais, independentemente de atingirem 80% do quociente partidário ou 20% do quociente individual. Em março, estendeu o novo entendimento às eleições de 2022, o que resultou na perda de mandato de deputados federais eleitos sob a regra anterior.
O quociente eleitoral é o número mínimo de votos que um partido ou federação precisa obter para eleger ao menos um parlamentar. A nova regra amplia a concorrência na fase final de apuração, mudando significativamente a composição da Câmara dos Deputados.
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