Perda de mandato de deputados federais é oficializada após decisão do STF

Perda de mandato de deputados federais foi confirmada após STF mudar regra das sobras eleitorais; sete parlamentares deixam o cargo.

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Hugo Motta, pesidente da Câmara dos Deputados - (Foto: Victor Emannuel/Sistema Arapuan de Comunicação)

Perda de mandato de deputados federais foi oficializada nesta semana pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou as regras sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais.

Sete parlamentares eleitos em 2022 perdem seus mandatos com base na nova interpretação jurídica, que redefine a forma como os votos são contabilizados na terceira fase do cálculo eleitoral, conhecida como “repescagem”.

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A perda de mandato de deputados federais atinge especialmente o Amapá, cuja bancada de oito membros sofreu quatro alterações. Saem:

  • Dr. Pupio (MDB-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

E entram:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Paulo Lemos (Psol-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)

O STF já havia decidido em fevereiro de 2024 que todos os partidos poderiam disputar as sobras eleitorais, independentemente de atingirem 80% do quociente partidário ou 20% do quociente individual. Em março, estendeu o novo entendimento às eleições de 2022, o que resultou na perda de mandato de deputados federais eleitos sob a regra anterior.

O quociente eleitoral é o número mínimo de votos que um partido ou federação precisa obter para eleger ao menos um parlamentar. A nova regra amplia a concorrência na fase final de apuração, mudando significativamente a composição da Câmara dos Deputados.

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