O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que pedia a aplicação das novas regras das sobras eleitorais apenas a partir das eleições de 2026. A Corte decidiu manter o entendimento anterior, confirmando que a alteração vale retroativamente para o pleito de 2022.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, foi enfático ao rejeitar os embargos da Câmara, afirmando que o recurso repetia argumentos já analisados e descartados anteriormente. “Os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior”, escreveu Dino.
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O julgamento, realizado no plenário virtual do STF, deve ser concluído nesta terça-feira (24). Já votaram acompanhando o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. Ainda faltam os votos de Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Entenda o caso das sobras eleitorais
As sobras eleitorais referem-se às vagas que permanecem após a aplicação do quociente eleitoral, cálculo que determina quantas cadeiras cada partido pode ocupar com base na proporção de votos válidos.
Até 2021, apenas partidos que atingissem ao menos 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos somassem 20% do índice individualmente podiam disputar as sobras. Em fevereiro de 2024, o STF derrubou essa exigência, permitindo que todos os partidos concorressem às sobras, inclusive às chamadas “sobras das sobras”.
Inicialmente, a Corte determinou que a nova regra valeria a partir das eleições municipais de 2024, mas reviu essa decisão em março e definiu que a mudança se aplica também às eleições de 2022, o que provocou uma retotalização de votos em diversos estados e a substituição de parlamentares eleitos.
Parlamentares perderam mandatos após recontagem
Com a recontagem dos votos e a nova aplicação da regra das sobras eleitorais, ao menos sete deputados federais perderam seus mandatos:
- Amapá: Saíram Sonize Barbosa (PL), Maria Goreth (PDT), José Augusto Pupio (MDB) e Silvia Waiãpi (PL). Entraram André Abdon (PP), Aline Gurgel (Republicanos), Marcivânia Flexa (PCdoB) e Paulo Lemos (PSOL).
- Tocantins: Lázaro Botelho (PP) deu lugar a Tiago Dimas (Podemos).
- Rondônia: Rafael Bento (Podemos) assumiu a vaga de Lebrão (União).
- Distrito Federal: Rodrigo Rollemberg (PSB) retornou à Câmara no lugar de Gilvan Máximo (Republicanos).
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, homologou as retotalizações no início de junho, antes mesmo da conclusão final do julgamento dos recursos.
Decisão consolida nova composição da Câmara
Com a rejeição do recurso de Hugo Motta, o STF reforça a validade das mudanças nas sobras eleitorais para as eleições de 2022, consolidando a atual composição da Câmara dos Deputados e marcando um novo entendimento sobre o acesso às vagas remanescentes no sistema proporcional brasileiro.
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