STJ barra habite-se de prédio de luxo em João Pessoa por violar Lei do Gabarito

O STJ manteve a suspensão do habite-se do empreendimento Way, em João Pessoa, após pedido do MP, por ultrapassar o limite da Lei do Gabarito.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quarta-feira (17), a suspensão da Licença de Habitação (Habite-se) do polêmico empreendimento “Way”, em João Pessoa. A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamim, confirmou o entendimento do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) de que o prédio ultrapassa os limites estabelecidos pela Lei do Gabarito, que rege as construções na orla da capital.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) foi o responsável por acionar a Justiça contra a obra. Segundo o órgão, o edifício ultrapassa em 45 centímetros o limite legal de altura definido pela Lei Complementar nº 166/2024, que trata do zoneamento e ocupação do solo.

MP comemora decisão histórica

Para o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho, a vitória representa muito mais do que uma questão urbanística:

“A manutenção do respeito à Lei do Gabarito é um patrimônio da sociedade paraibana. Essa decisão é fundamental para a preservação do nosso meio ambiente e para garantir que a especulação imobiliária não se sobreponha ao interesse coletivo.”

A promotora de Justiça Cláudia Cabral, que também atuou no caso, reforçou que o respeito ao gabarito não é apenas uma questão estética, mas climática:

“A decisão chancela a adaptação de João Pessoa às mudanças climáticas. O limite de altura na orla é essencial para preservar as brisas marítimas e evitar ilhas de calor.”

A queda de braço judicial

O imbróglio começou em julho de 2024, quando a 4ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Prefeitura emitisse o habite-se para a construtora. O MP recorreu, mas o pedido foi inicialmente negado pela desembargadora Agamenilde Dantas. Diante disso, o órgão recorreu diretamente à presidência do TJPB, que suspendeu a decisão.

Inconformada, a construtora levou o caso ao STJ, alegando abuso de competência do Tribunal paraibano. No entanto, o ministro Herman Benjamim rechaçou a tese e reafirmou que a discussão envolve matéria constitucional e legislação local, o que afasta a competência da Corte Superior.

Lei do Gabarito x especulação imobiliária

A decisão reacende o debate sobre a pressão do setor imobiliário para flexibilizar a Lei do Gabarito, que há décadas regula a ocupação da orla pessoense. O MP e entidades ambientais defendem que qualquer brecha abriria espaço para uma “verticalização descontrolada” da cidade, com graves impactos ambientais e sociais.

O caso segue repercutindo fortemente, com construtora, moradores e autoridades em lados opostos de uma disputa que promete não terminar tão cedo.

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