A partir desta terça-feira (17), está proibida em todo o território nacional a prática de tatuagem em animais, bem como a colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. A medida foi estabelecida por meio de uma nova lei sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) e classifica esses procedimentos como atos de maus-tratos. A proposta, de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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De acordo com o texto, quem for flagrado realizando tatuagem em animais ou aplicando piercings poderá ser punido com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A lei passa a enquadrar tais práticas como abusivas e cruéis, colocando-as no mesmo patamar de outras formas de mutilação e violência contra animais, sejam eles silvestres, domésticos ou exóticos.
A Constituição Federal já prevê a proteção dos animais contra qualquer tipo de crueldade, e a nova norma vem reforçar essa premissa ao vedar expressamente procedimentos estéticos que causem dor ou sofrimento desnecessário aos pets.
A decisão atende a uma demanda crescente de entidades de proteção animal e veterinários, que há anos alertam para os danos físicos e psicológicos causados por essas práticas, frequentemente realizadas sem anestesia ou em condições inadequadas.
Com a sanção, o Brasil dá mais um passo no fortalecimento da legislação de bem-estar animal, somando-se a outros países que já proíbem intervenções estéticas não terapêuticas em pets.
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