O TJ-PB declarou inconstitucional a Lei municipal nº 606/2019 de Puxinanã, que autorizava a transferência de servidores concursados para telefonista, cargo extinto, para o quadro de professores da educação básica, desde que tivessem curso de licenciatura.
A decisão foi unânime no Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo o relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a lei violava a Constituição Federal, pois criação e provimento de cargos públicos são atribuição exclusiva do Poder Executivo.
Além disso, a transposição de funcionários para cargos diferentes sem concurso caracteriza provimento derivado, proibido pela Súmula Vinculante nº 43 do STF.
O processo foi ajuizado pelo Município de Puxinanã, que apontou usurpação de competência do Executivo e risco à ordem jurídica. A lei já estava suspensa por medida cautelar e agora foi anulada definitivamente pelo TJ-PB.
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