O TJ-PB suspende liminar que mantinha válida a homologação do concurso público da Prefeitura de Bayeux, realizado em 2024. A decisão, proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho nesta segunda-feira (8), anula o certame, restabelecendo o Decreto nº 531/2025, que havia anulado o concurso.
No entanto, o TJ-PB suspende liminar com a ressalva de que os candidatos já nomeados e empossados permanecerão nos cargos, como forma de evitar descontinuidade nos serviços públicos e prejuízos administrativos ao município.
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A decisão ainda mantém a suspensão de novas nomeações até o julgamento definitivo da ação principal que questiona a legalidade do concurso.
O desembargador também revogou a multa diária de R$ 2 mil que havia sido aplicada à Prefeitura de Bayeux por descumprimento da liminar anterior.
Na análise do magistrado, o processo evidencia “fortes indícios de vícios formais e materiais” no concurso público. Entre as irregularidades apontadas, estão a falta de ato oficial da prefeita autorizando a homologação, a homologação feita por autoridade sem competência legal, ausência de previsão orçamentária, contratação irregular da banca organizadora e a criação de cargos sem amparo legal.
“Essas irregularidades, pela sua gravidade, indicam afronta ao princípio da legalidade estrita e ao artigo 169 da Constituição Federal”, frisou o desembargador. Ele também alertou que a continuidade de nomeações com base em um certame sob análise judicial pode gerar danos à administração pública e à coletividade.
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