O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, suspender os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, que proibia academias e outras entidades de cobrarem valores de profissionais de saúde e de educação física pelo uso de suas instalações. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (29) pelo Órgão Especial do tribunal, que referendou a liminar concedida pela desembargadora Túlia Neves.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Sindicato das Academias e Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB), que argumentou que a norma invadia a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e exercício profissional, além de violar princípios constitucionais como a livre iniciativa, livre concorrência e propriedade privada.
Segundo o sindicato, a relação entre academias e profissionais é civil-contratual, e não de consumo, o que impede o Estado de impor proibições nessa área. A entidade também destacou que o Procon-JP vinha aplicando a lei de forma abusiva, impedindo academias de cobrarem taxas pelo uso dos espaços.
Ao conceder a liminar, a desembargadora Túlia Neves reconheceu os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, indicando que a lei aparenta extrapolar a competência legislativa estadual.
“A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor aparenta invadir a esfera da União”, afirmou a magistrada.
Ela também alertou que a proibição poderia causar graves prejuízos financeiros às academias e comprometer a sustentabilidade das empresas do setor.
Com a decisão do TJPB, a Lei Estadual nº 13.694/2025 permanece suspensa até o julgamento definitivo do mérito da ação, reacendendo o debate sobre os limites da atuação legislativa estadual e a liberdade econômica no setor de academias na Paraíba.
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