TCE-PB determina: Vereadores de Aparecida devem devolver R$ 36,9 mil por pagamento excessivo

O TCE-PB aprovou contas de câmaras municipais de Capim, Cuité de Mamanguape, Pilar e fundos de previdência com ressalvas. Vereadores de Aparecida têm débitos a devolver.

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Foto: Ascom

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu nesta quinta-feira (19) pela regularidade das contas das Câmaras Municipais de Capim, Cuité de Mamanguape e Pilar, referentes ao exercício de 2024.

Também foram aprovadas, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Aparecida relativas a 2022, com débito conjunto aos vereadores de R$ 36.962,36. Cada vereador deve devolver R$ 4.227,20 aos cofres públicos devido a remuneração excessiva, enquanto o então presidente, que já havia restituído parte dos valores, teve seu débito reduzido para R$ 3.144,76. A decisão ainda cabe recurso.

Na mesma sessão, os conselhos do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Caaporã (2020) e do Fundo de Previdência de Sapé (2023) tiveram suas contas aprovadas, também com ressalvas.

Além disso, a Prefeitura de Solânea anulou o Credenciamento Público nº 003/2025, destinado à contratação de serviços médicos, levando ao arquivamento do Processo nº 01486/25 por perda de objeto, após denúncia.

A 2ª Câmara do TCE-PB é composta pelos conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e Marcus Vinícius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto. Os julgamentos, presenciais e remotos, são transmitidos pela TV TCE-PB no YouTube.

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