Wallber Virgolino deve cessar propaganda eleitoral antecipada em Cabedelo por determinação da Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada pela juíza eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues.
A magistrada determinou que Wallber Virgolino “cesse imediatamente toda e qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada, inclusive a remoção ou suspensão das postagens, vídeos, jingles e demais conteúdos impugnados, no prazo improrrogável de uma hora, contado da intimação da decisão, sob pena de aplicação de multa diária”.
A decisão foi tomada no âmbito de uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de tutela de urgência. O caso envolve a divulgação de conteúdos em rede social, especialmente no Instagram, que, segundo a ação, configurariam propaganda eleitoral extemporânea no contexto das Eleições Suplementares do Município de Cabedelo, previstas para 2026.
De acordo com a juíza, Wallber Virgolino teria divulgado material de campanha antes do período permitido por lei. Entre os conteúdos apontados estariam postagens, vídeos e jingle com conteúdo considerado eleitoral, incluindo slogan, identidade visual e apelos diretos ao eleitorado.
A decisão menciona que esse tipo de conduta é vedado pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/97, pelo artigo 3º-A da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, com redação dada pela Resolução nº 23.732/2024, além do artigo 12 da Resolução nº 38/2025 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que estabelece o início oficial da propaganda eleitoral em 25 de fevereiro de 2026.
Wallber Virgolino foi intimado com urgência para cumprir imediatamente a determinação judicial e também para apresentar resposta no prazo previsto na legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral foi comunicado da decisão para acompanhar o caso e adotar as providências que considerar cabíveis.
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