Eleição suplementar em Cabedelo 2026 já tem data definida pelo TRE-PB

Eleição suplementar em Cabedelo 2026 será realizada em abril. TRE-PB divulgou calendário com convenções, registro e regras do pleito.

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Sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). (foto: divulgação/TRE-PB)

Eleição suplementar em Cabedelo 2026 já tem data marcada e regras definidas pela Justiça Eleitoral. O novo pleito para escolha de prefeito e vice-prefeito será realizado no dia 12 de abril de 2026, um domingo.

A definição foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que aprovou a resolução com o calendário oficial e as instruções para a realização da eleição suplementar no município.

Segundo o cronograma, as convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações poderão ocorrer entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026. Após essa etapa, os partidos terão até as 19h do dia 24 de fevereiro para registrar oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral.

A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 25 de fevereiro de 2026, devendo seguir regras de igualdade, transparência e legalidade entre todos os concorrentes.

O relator do processo destacou que a data da eleição suplementar em Cabedelo 2026 foi escolhida para não interferir no calendário das eleições gerais, garantindo organização e segurança jurídica ao processo eleitoral.

Somente poderão votar os eleitores que estavam com o título regularizado no município até 13 de novembro de 2025, respeitando o prazo legal de 150 dias antes da eleição.

Para disputar o pleito, os partidos precisam ter estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral pelo menos seis meses antes da votação e diretório municipal ativo até a data da convenção.

O TRE-PB também definiu 12 de maio de 2026 como prazo final para a entrega das prestações de contas de campanha. As mesas de votação poderão manter a mesma composição do último pleito, e a votação ocorrerá por meio de urna eletrônica, garantindo a segurança do processo.

A eleição suplementar em Cabedelo 2026 ocorre conforme previsto na legislação eleitoral, aplicada em casos de cassação de mandato, indeferimento de candidatura ou anulação da maioria dos votos em eleições majoritárias.

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