Energisa é condenada a parar cobrança de ICMS retroativo sobre energia solar na Paraíba

Justiça determina que Energisa não cobre ICMS retroativo sobre TUSD de energia solar e restitua valores pagos pelos consumidores.

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Foto: Imagem gerada por inteligência artificial

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conseguiu decisão judicial que declara ilegal a cobrança de ICMS retroativo sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) feita pela Energisa Paraíba aos consumidores de energia solar. A cobrança abrangia o período de setembro de 2017 a junho de 2021.

A decisão da 4ª Vara Cível de João Pessoa, proferida pelo juiz José Herbert Luna Lisboa, obriga a distribuidora a:

  • Suspender definitivamente a cobrança;
  • Não incluir consumidores em cadastros de restrição de crédito;
  • Não interromper o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento dos valores questionados;
  • Restituir em dobro os valores pagos indevidamente;
  • Pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC);
  • Atualizar sistemas e canais de atendimento para refletir a suspensão da cobrança.

A ação e o erro da Energisa

A promotora de Justiça Priscylla Maroja, que atua na defesa do consumidor, explicou que a ação civil pública surgiu para proteger os consumidores de energia solar contra a cobrança retroativa indevida do ICMS sobre a TUSD.

Em 2021, a própria Energisa reconheceu um erro administrativo na interpretação do Convênio ICMS 16/2015, que estendeu indevidamente a isenção de ICMS aos encargos de conexão e uso do sistema de distribuição.

Posteriormente, a distribuidora tentou reaver os valores via cobrança administrativa extrajudicial, o que foi considerado pelo MPPB abusivo e ilegal, já que a Resolução da Aneel limita a cobrança a três ciclos de faturamento anteriores, e não por quatro anos consecutivos.

Além disso, os consumidores recebiam boletos separados sem memória de cálculo detalhada, violando o direito à informação clara e adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor.


Decisão judicial

O magistrado ressaltou que, mesmo no exercício do direito de ressarcimento, a Energisa deve respeitar as garantias dos consumidores, considerados a parte mais vulnerável na relação de consumo.

“A cobrança administrativa retroativa de quatro anos suprimiu a proteção temporal mínima conferida ao consumidor e configurou prática abusiva”, destacou o juiz.

A sentença também confirmou que os consumidores já haviam sido beneficiados desde agosto de 2024, com a suspensão da cobrança retroativa de ICMS sobre a TUSD e medidas de proteção, como a não inscrição em cadastros de restrição de crédito.


Impacto para os consumidores

A decisão é considerada uma vitória para os consumidores de energia solar na Paraíba, garantindo que:

  • Não sejam surpreendidos com cobranças indevidas;
  • Recebam a restituição dos valores pagos;
  • Tenham seus direitos protegidos pela legislação da Aneel e pelo Código de Defesa do Consumidor.

A promotora de Justiça enfatizou que o MPPB seguirá vigilante para garantir o cumprimento da decisão e proteger os direitos dos consumidores em todo o estado.

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