O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conseguiu decisão judicial que declara ilegal a cobrança de ICMS retroativo sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) feita pela Energisa Paraíba aos consumidores de energia solar. A cobrança abrangia o período de setembro de 2017 a junho de 2021.
A decisão da 4ª Vara Cível de João Pessoa, proferida pelo juiz José Herbert Luna Lisboa, obriga a distribuidora a:
- Suspender definitivamente a cobrança;
- Não incluir consumidores em cadastros de restrição de crédito;
- Não interromper o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento dos valores questionados;
- Restituir em dobro os valores pagos indevidamente;
- Pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC);
- Atualizar sistemas e canais de atendimento para refletir a suspensão da cobrança.
A ação e o erro da Energisa
A promotora de Justiça Priscylla Maroja, que atua na defesa do consumidor, explicou que a ação civil pública surgiu para proteger os consumidores de energia solar contra a cobrança retroativa indevida do ICMS sobre a TUSD.
Em 2021, a própria Energisa reconheceu um erro administrativo na interpretação do Convênio ICMS 16/2015, que estendeu indevidamente a isenção de ICMS aos encargos de conexão e uso do sistema de distribuição.
Posteriormente, a distribuidora tentou reaver os valores via cobrança administrativa extrajudicial, o que foi considerado pelo MPPB abusivo e ilegal, já que a Resolução da Aneel limita a cobrança a três ciclos de faturamento anteriores, e não por quatro anos consecutivos.
Além disso, os consumidores recebiam boletos separados sem memória de cálculo detalhada, violando o direito à informação clara e adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Decisão judicial
O magistrado ressaltou que, mesmo no exercício do direito de ressarcimento, a Energisa deve respeitar as garantias dos consumidores, considerados a parte mais vulnerável na relação de consumo.
“A cobrança administrativa retroativa de quatro anos suprimiu a proteção temporal mínima conferida ao consumidor e configurou prática abusiva”, destacou o juiz.
A sentença também confirmou que os consumidores já haviam sido beneficiados desde agosto de 2024, com a suspensão da cobrança retroativa de ICMS sobre a TUSD e medidas de proteção, como a não inscrição em cadastros de restrição de crédito.
Impacto para os consumidores
A decisão é considerada uma vitória para os consumidores de energia solar na Paraíba, garantindo que:
- Não sejam surpreendidos com cobranças indevidas;
- Recebam a restituição dos valores pagos;
- Tenham seus direitos protegidos pela legislação da Aneel e pelo Código de Defesa do Consumidor.
A promotora de Justiça enfatizou que o MPPB seguirá vigilante para garantir o cumprimento da decisão e proteger os direitos dos consumidores em todo o estado.
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