A juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, atuando no gabinete da desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu a ordem de desocupação que havia sido determinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa contra os moradores do Edifício Way, localizado na orla da Capital.
A decisão, publicada na noite desta quarta-feira (29), garante que as famílias possam permanecer no imóvel até que o Tribunal de Justiça analise o caso em definitivo. O processo está diretamente ligado à Lei do Gabarito, norma que estabelece limites de altura para construções próximas ao mar em João Pessoa e que tem sido alvo de intensos debates jurídicos e políticos.
Segundo a decisão da magistrada, o cumprimento imediato da desocupação poderia causar danos irreparáveis aos moradores, considerando que a legalidade da construção ainda está sob análise do Poder Judiciário.
“A desocupação imediata, antes da decisão definitiva, afrontaria o princípio da razoabilidade e o direito à moradia das famílias envolvidas”, destacou a juíza em sua decisão.
O caso do Edifício Way se tornou símbolo da polêmica sobre a verticalização da orla pessoense, envolvendo disputas entre construtoras, prefeitura e o Ministério Público.
Com a decisão, o despejo está suspenso até novo posicionamento da Corte paraibana, que deverá reavaliar os efeitos da sentença anterior e a aplicação da Lei do Gabarito no caso.
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