O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a suspensão da licença de habitação (habite-se) do empreendimento Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, que negou o recurso apresentado pela defesa do empreendimento e atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O magistrado confirmou que o habite-se permanecerá suspenso até que seja concluído o processo que apura o descumprimento da altura máxima permitida em lei na construção do edifício.
A decisão foi tomada nos embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público, que buscavam reverter uma determinação anterior, de 7 de agosto, que havia autorizado a liberação da licença.
A defesa do Oceânica Cabo Branco apresentou arguição de impedimento contra o juiz, alegando que o magistrado teria atuado em dois gabinetes diferentes — o 05 e o 13 da Terceira Câmara Cível — no mesmo processo, o que configuraria irregularidade.
Na decisão, Miguel de Britto Lyra Filho rejeitou o argumento e afirmou que a situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses de suspeição ou impedimento previstas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (CPC).
“Na Terceira Câmara Cível do TJPB, ou em qualquer outro colegiado, esteja onde eu estiver, detenho o exercício de um único voto, um único posicionamento, um único entendimento. No momento em que passo ao Gabinete 05, deixo de votar no Gabinete 13”, explicou o juiz.
Com a nova decisão, segue mantida a suspensão da autorização de expedição do habite-se do Oceânica Cabo Branco até que o julgamento definitivo sobre a altura irregular do prédio seja concluído pela Justiça.
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