Azevêdo sanciona lei que limita peso das mochilas escolares na Paraíba

Lei do peso das mochilas na Paraíba estabelece limites de até 10% do peso corporal do aluno para proteger a saúde de crianças e adolescentes.

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(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a Lei nº 13.989/2025, que estabelece um peso máximo tolerável para o material escolar transportado por alunos das redes pública e privada em todo o estado. A medida, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), tem como objetivo proteger a saúde de crianças e adolescentes, evitando problemas ortopédicos causados pelo excesso de peso nas mochilas.

Publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14), a lei define que o material transportado diariamente por estudantes não poderá ultrapassar determinado percentual do peso corporal:

  • Educação Infantil: até 5% do peso da criança;
  • Ensino Fundamental e Médio: até 10% do peso do aluno.

Caberá às escolas, por meio da Coordenação Pedagógica, determinar o que deve ser levado diariamente pelos alunos, adequando o conteúdo escolar à nova legislação.


Como será feita a fiscalização

A aferição do peso do estudante será realizada por declaração dos pais ou responsáveis (no caso da educação infantil e fundamental) ou pelo próprio aluno (no ensino médio). Caso o material ultrapasse o limite estabelecido, o excedente deverá ficar sob a guarda da escola, em armários individuais ou coletivos.

Além disso, cada unidade de ensino deverá monitorar e incentivar o uso adequado das mochilas, incluindo regras e orientações no Regimento Escolar.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCON), nas esferas municipal e estadual.


Campanhas e entrada em vigor

A legislação prevê também a realização de campanhas educativas sobre o peso ideal das mochilas e os riscos do transporte inadequado de materiais escolares.

A Lei nº 13.989/2025 entrará em vigor 90 dias após sua publicação, tempo concedido para que escolas públicas e particulares se adequem às novas regras.

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