O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a Lei nº 13.989/2025, que estabelece um peso máximo tolerável para o material escolar transportado por alunos das redes pública e privada em todo o estado. A medida, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), tem como objetivo proteger a saúde de crianças e adolescentes, evitando problemas ortopédicos causados pelo excesso de peso nas mochilas.
Publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14), a lei define que o material transportado diariamente por estudantes não poderá ultrapassar determinado percentual do peso corporal:
- Educação Infantil: até 5% do peso da criança;
- Ensino Fundamental e Médio: até 10% do peso do aluno.
Caberá às escolas, por meio da Coordenação Pedagógica, determinar o que deve ser levado diariamente pelos alunos, adequando o conteúdo escolar à nova legislação.
Como será feita a fiscalização
A aferição do peso do estudante será realizada por declaração dos pais ou responsáveis (no caso da educação infantil e fundamental) ou pelo próprio aluno (no ensino médio). Caso o material ultrapasse o limite estabelecido, o excedente deverá ficar sob a guarda da escola, em armários individuais ou coletivos.
Além disso, cada unidade de ensino deverá monitorar e incentivar o uso adequado das mochilas, incluindo regras e orientações no Regimento Escolar.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCON), nas esferas municipal e estadual.
Campanhas e entrada em vigor
A legislação prevê também a realização de campanhas educativas sobre o peso ideal das mochilas e os riscos do transporte inadequado de materiais escolares.
A Lei nº 13.989/2025 entrará em vigor 90 dias após sua publicação, tempo concedido para que escolas públicas e particulares se adequem às novas regras.
Leia mais: PMJP lança Refis 2025 com até 100% de desconto em juros
Entre no grupo de whatsapp do Vigia PB: https://chat.whatsapp.com/D78sqGwexr62OZhZAEQz2r
VigiaPB
