O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para obrigar a devolução das taxas de inscrição pagas por candidatos doadores de medula óssea no concurso público para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde.
A ação, protocolada pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, busca garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 14.182/2021, que assegura isenção de taxa de inscrição a pessoas que comprovem ser doadoras de medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o MPPB, a investigação constatou que o edital do concurso, organizado pela banca Idecan, descumpriu a legislação vigente, aplicando uma lei municipal revogada (nº 1.650/2007). Essa norma antiga previa isenção apenas para doadores de sangue, deixando de contemplar os doadores de medula óssea, como determina a lei atual.
“O edital apresentou irregularidade ao não conceder isenção a candidatos doadores de medula óssea, conforme previsto na legislação municipal”, explicou a promotora Fabiana Lobo.
Durante a apuração, a banca organizadora reconheceu que aplicou uma lei revogada, mas destacou que o resultado final do concurso já havia sido publicado, o que inviabilizaria correções diretas no certame.
Diante disso, o MPPB expediu recomendação em junho para que o Município e a banca devolvessem os valores pagos pelos candidatos afetados, devidamente corrigidos monetariamente. No entanto, o pedido não foi atendido pela Prefeitura.
“Como o concurso já foi concluído e homologado, não seria razoável pedir sua anulação. Assim, tornou-se imprescindível o ajuizamento da ação civil pública para garantir a devolução das taxas”, afirmou a promotora.
O Ministério Público pede que a Justiça determine que o Município de João Pessoa restitua as taxas de inscrição a todos os candidatos que comprovem que, à época das inscrições, eram doadores de medula óssea, conforme previsto em lei.
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